Estatuto das Cidades
GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
NO MUNICÍPIO
Carlos Alexandre Michaello Marques
Especialista em Gestão Ambiental em Municípios – FURG. Especialista em
Didática e Metodologia do Ensino Superior – UNIDERP. Pesquisador do
Grupo Transdisciplinar de Pesquisa Jurídica para Sustentabilidade – GTJUS
(CNPq) e do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos – NUPEDH da Faculdade de Direito da FURG. Professor do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
Professor da Graduação e Pós-graduação da Faculdade
Anhanguera do Rio Grande – RS.
End. Eletrônico: prof.alexandre@mmpadvogados.com
Clarice Gonçalves Pires Marques
Especialista em Direito Tributário – UNIDERP. Especialista em Gestão
Ambiental em Municípios – FURG. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos – NUPEDH da Faculdade de Direito da
FURG. Coordenadora de Tutoria do Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos – FURG/FADIR/SEaD/UAB/CAPES – RS.
End. Eletrônico: prof.clarice@mmpadvogados.com
RESUMO
O presente estudo visa destacar como o Direito Urbanístico contribui para o desafio da gestão ambiental sustentável no município. Aborda a progressão da questão urbanística no texto constitucional através do tempo. Analisa o
Estatuto das Cidades e os instrumentos de política urbano-ambiental, como os tributários e financeiros, jurídicos e políticos, estudo prévio de impacto ambiental e estudo prévio de impacto de vizinhança. Verifica os instrumentos de gestão urbana disponíveis ao administrador público, previstos na Lei 10.257/01. Apresenta a base legal para o parcelamento do solo e o zoneamento como impactantes positivos na (re)ordenação do espaço urbano. Evidencia a necessidade do gestor público em assumir o compromisso de reordenação do espaço urbano para a sustentabilidade nas cidades. Para atingir os objetivos propostos foi utilizado o método descritivo, em pesquisa