Estatuto da PM BA Direito
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I -
GENERALIDADES
CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Estatuto regula o ingresso, as situações institucionais, as obrigações, os deveres, direitos, garantias e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia. Ver tópico (5 documentos)
Art. 2º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia constituem a categoria especial de servidores públicos militares estaduais denominados policiais militares, cuja carreira é integrada por cargos técnicos estruturados hierarquicamente. Ver tópico (21 documentos)
Art. 3º - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. Ver tópico (11 documentos)
§ 1º - A hierarquia policial militar é a organização em carreira da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, consubstanciada no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. Ver tópico
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. Ver tópico
§ 3º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser observados e mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre os policiais militares. Ver tópico
Art. 4º - A situação jurídica dos policiais militares é definida pelos dispositivos constitucionais que lhe forem aplicáveis, por este Estatuto e por legislação específica e peculiar que lhes outorguem direitos e prerrogativas e lhes imponham deveres e obrigações. Ver tópico (10 documentos)
CAPÍTULO II -
DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO I -
DOS REQUISITOS E CONDIÇ÷ES PARA O INGRESSO
Art. 5º - São requisitos e condições para o ingresso na Polícia Militar: Ver tópico (116 documentos)
I - ser