estatuto da juventude
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
Nota Técnica SNJ/SG-PR
Assunto: Nota Técnica da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da
Presidência da República sobre o projeto de lei do Estatuto da Juventude – PLC 98/2011.
O Projeto de Lei da Câmara nº 98/2011, ora em exame na Comissão de Assuntos Sociais do
Senado Federal, institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, as diretrizes das políticas públicas de juventude e o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude.
O projeto original (PL nº 4.529, de 2004), relatado na Câmara pela Deputada Manuela
D’Ávila, teve origem na Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de
Políticas Públicas de Juventude, criada em 2003. No ano seguinte, a comissão concluiu seus trabalhos apresentando três proposições: 1) Proposta de Emenda à Constituição; 2) PL do Estatuto de Direitos da Juventude; e 3) PL do Plano Nacional de Juventude.
Antiga reivindicação dos movimentos juvenis e dos gestores de políticas públicas de juventude, o Estatuto da Juventude tramita há nove anos no Congresso Nacional e desde 2005, está presente nos documentos e prioridades da Secretaria Nacional de Juventude, do Conjuve e das
Conferências Nacionais de Juventude, realizadas em 2008 e 2011.
Em 2010, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 65, reconhecendo a juventude como sujeito de direitos na nossa Constituição. A emenda ainda previa que o legislador estabeleceria um
Estatuto da Juventude, destinado a regular os direitos dos jovense um Plano Nacional de
Juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Desta maneira, a aprovação do Estatuto da Juventude atende a demanda prevista pela
Constituição e compõe com a Emenda Constitucional nº 65 e com o Plano Nacional de Juventude, o núcleo do marco legal da Política Nacional de Juventude.
O projeto