Estatuto da igualdade racial: uma opinião fundamentada
Universidade Estadual do Maranhão - UEM
Centro de Ensino Superior de Açailândia - CESA
Especialização em Gestão Pública Municipal
Políticas Públicas
ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL: Uma opinião fundamentada
Lúcia de Fátima Pereira do Nascimento
Açailândia
2010
Estatuto da Igualdade Racial: Uma opinião fundamentada
As teorias raciais que surgiram durante os dois últimos séculos, caracterizaram, como uma tentativa de compreender a diversidade humana. Contudo tais teorias que surgiram no auge da expansão do capitalismo foram fundamentais para negar igualdade natural entre os homens. No Brasil, tais teorias serviram pra promover o branqueamento forçado da população, através da política de incentivo de imigração européia. Já na década de 1930, a mestiçagem do Brasil que era vista como um problema e empecilho para o progresso do país nas décadas anteriores passou a ser banalizada e tratada como traço positivo, pois, a jovem nação adotou a miscigenação como símbolo, assumindo assim que éramos um povo formado pela mistura étnica de vários povos, portanto seriamos “todos brasileiros”, e essa idéia de negação da existência de “raças”, propagou rapidamente uma política negação do racismo como fenômeno social, que culminou, para fabricar e manter diferenças e privilégios, contribuindo, para uma perpetuação das múltiplas violências contra a população não-europeuia. O exemplo, de tal banalização com os assuntos de natureza racista na qual a população discriminada sofria, pode se citar a famosa Lei 1.390/51 conhecida como Lei Afonso Arinos, a primeira legislação anti-racista, que definia a prática de preconceito como contraversão penal, partido do pressuposto de que o Brasil não era uma sociedade racista. E nessa idéia, poucos, dos casos de agressão eram considerados manifestação de preconceito racial, assumia uma dimensão de atitude individual sem necessidade de punição penal, sendo tratado como um ato ilícito de