Estatuto da Igreja Pentecostal Ministério Damasco
MINISTÉRIO DAMASCO – OSASCO/SP
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS, DA SEDE E DA CONSTITUIÇÃO.
Art. 1° - A Igreja Evangélica Pentecostal Ministério Damasco, fundada nesta Cidade de Osasco/SP, aos vinte dois dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze, identificada doravante pela sigla IEPMD ou denominada simplesmente Igreja, é uma organização religiosa, com base jurídica no Título II do Capítulo I do Artigo 5º, Inciso VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Artigo 44, Inciso IV do Código Civil aprovado pela Lei nº. 10.406 de 10/01/2002, com fins não econômicos com tempo de duração indeterminado, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno, pelas deliberações de Assembléia, pela Declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
Art. 2º. A Igreja terá sua sede na Rua General Nelson Braga Moreira, nº 169, Bairro Vila Yolanda, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, da República Federativa do Brasil, e poderá manter congregações e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
§ 1° - As Igrejas Filiadas serão regidas por estas normas e não terão estatuto próprio.
§ 2° - As Igrejas Filiadas poderão adquirir personalidade jurídica própria, mediante aprovação da Assembléia Geral da Igreja Sede.
Art. 3º. A Igreja terá por finalidade:
I – pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar aos fies a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada na sua pureza e integridade de conformidade com a Grande Comissão expressa em Mateus 28.19, Marcos 16.15 e demais referências, atendidos os princípios e ensinamentos contidos nas Santas Escrituras e,
II – estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregada e demais igrejas,
III – criar programas de assistência social e de educação que promovam o bem estar - social,
IV – criar programas de