Estatuto da criança e do adolescente
A ONU elaborou em 1959 um documento de regularização de direitos destinado às pessoas. 1989 a declaração de New York ( Uma convenção que estabeleceu novos direitos aos adolescentes, essa declaração exigia dos Estados a implementação de direitos. Em 1988 veio a nossa constituição. O art. 227 da CF/88 trouxe a fundamentação constitucional no Brasil, do princípio da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta: ❖ Melhor interesse da criança e do adolescente Princípios estes que fundamentaram a fundação do ECA; O ECA foi criado à partir do Art. 227 da CF/88
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA
Consiste na primazia da criança e do adolescente em todas as esferas de interesse, seja judicial, extrajudicial, social ou familiar, com o objetivo de atender ao público infanto juvenil, inclusive na implementação de políticas públicas;
Art. 4º do ECA.
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Consiste no fato de que qualquer questão ou situação jurídica que envolva interesses de crianças e adolescentes terão preferência sob quaisquer outras, sejam públicas ou privadas. (esse princípio é muito utilizado no direito de família).
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTERGRAL Art. 1º do ECA e 227 da CF/88
Art. 242 do ECA ( Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.