Estatuto da criança e do adolescente
LUÍS FERNANDO DE ANDRADE
□ INTRODUÇÃO
□ Lei 8.069 de 13 de julho de 1990
□ Finalidade: proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º)
□ Abordagem: sucinta e objetiva (267 artigos)
□ Conceito de criança para o ECA:
□ Pessoa com até 12 anos incompletos
□ Conceito de adolescente para o ECA:
□ Pessoa entre 12 e 18 anos incompletos
□ Excepcionalmente o Estatuto pode ser aplicado às pessoas entre 18 e 21 anos.
□ (art. 2º )
□ A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais previstos na CF/88, bem como nos termos do ECA, tais como: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade...
□ O menor tem garantia de prioridades em alguns setores, tais como:
□ A) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
□ B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
□ C) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
□ D) recursos públicos – destinação (art. 4º)
□ Art. 8º - É assegurado à gestante, através do SUS, o atendimento pré-natal.
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□ Capítulo IV
□ Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
□ Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
□ I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
□ II - direito de ser respeitado por seus educadores;
□ III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
□ IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
□ V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.