Estatuto da criança e do adolescente
PRESSUPOSTO: que a obrigação de não fazer tenha sido desrespeitada, o devedor feaz o que não deveria fazer. Essa execução, quando a execução retratada no titulo é uma obrigação de não fazer, vem tratada no CPC nos artigos 642 e 643.
Artigos 642 e 643 do CPC
Artigo 642 do CPC: se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela Lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que lhe assine prazo para desfazê-lo.
Artigo 643 do CPC: havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.
PI —— J.A.P.I —— citação (embargos) ( é feita a citação para o devedor desfazer no prazo que o juiz marcar) —— juiz determina que se desfaça às custas do devedor —— execução por quantia
1. A execução começa com a petição inicial. Não houve fase anterior, portanto, deve haver petição inicial.
2. Juízo de adminissibilidade da petição inicial
3. Citação do devedor.
— O devedor é citado para que?
• O devedor é citado nessa execução para desfazer o que fez indevidamente, transgredindo o titulo executivo no prazo que o juiz fixar.
• A partir do momento da citação do devedor nessa execução, começa a contar um prazo (prazo de 15 dias) para ele apresentar embargos, que é o mecanismo que ele tem para poder suscitar matérias em sua defesa dentro dessa execução.
4. Citado então o devedor para desfazer aquilo que ele fez indevidamente, há duas alternativas que podem ser feitas:
• O devedor citado no prazo que o juiz marcou desfaz o que ele fez indevidamente. Consegue-se o que se queria com a execução, que é o desfazimento do que foi feito indevidamente. —>> a execução acaba.
É prudente ouvir o credor antes de extinguir a execução para saber se tudo está de acordo com o título executivo.
• Pode ser que o devedor no prazo em que o juiz marcou não desfaça ele fez anteriormente