Estatuto da Criança e do Adolescente
ECA – a sigla significa Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecida como a lei federal nº 8.069, promulgada, e está em vigor desde 1990.
Na América Latina, o Brasil foi o primeiro país a adequar a legislação sobre os Direitos da Criança, em 1989. Em julho de 1990, criou-se o ECA (lei nº
8.069) e no mesmo ano, em setembro, foi ratificada pelo país. O ECA reforçou alguns preceitos, tais como: proteção integral de crianças e adolescentes, a prioridade na formulação de políticas públicas e no atendimento de serviços públicos, (são consideradas crianças, aquelas que tem até 12 anos e, de 12 à
18 anos, adolescentes.)
Além disso, considera-se dever da sociedade, da família e do Estado garantir os direitos dos menores. Dá-se ênfase em alguns direitos que estão presentes nos artigos 4º e 7º como: proteção à vida, liberdade, dignidade, saúde, cultura, educação, lazer, esporte, convivência familiar e comunitária, proteção do trabalho, entre outros. Ainda esclarecendo que, há proteção contra qualquer forma de exploração, violência, negligência, opressão e discriminação.
Trata-se de um ramo do direito especializado, dividido em partes geral e especial, onde a primeira traça, como as demais codificações existentes, os princípios norteadores do Estatuto.
Já a segunda parte estrutura a política de atendimento, medidas, conselho tutelar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais. A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado.
(Âmbito Jurídico)
O ECA tem como objetivo preparar para a vida adulta na sociedade, proporcionando um desenvolvimento físico, mental, moral e social digno. Consta
questões de políticas de atendimento, medidas socioeducativas e ressalta os direitos diretamente ligados à Constituição da