Estatuto da criança e do adolescente
O estatuto da criança e do adolescente (ECA-Lei 8069/90) foi fruto da necessidade da criação de uma justiça especializada e cujo objetivo é de julgar as infrações cometidas pelos adolescentes entre doze e dezoito anos (artigo 2º do ECA). Crianças e adolescentes são pessoas ainda em formação, cuja estrutura física e psíquica não atingiu sua plenitude, bem como a sua personalidade.
Sendo assim, são pessoas especiais que merecem a criação de uma justiça especializada, diferenciada daquela utilizada para adultos. Como sua personalidade, caráter está ainda em formação a tarefa de redireciona-los e reeduca-los é mais branda e menos trabalhosa, pois são mais suscetíveis em assimilar as ditas orientações. O ECA, portanto prevê um tratamento diferenciado para os adolescentes infratores,classificando-os como pessoas especiais de direitos,procurando garantir que sua formação seja sólida e harmoniosa perante a sociedade,garantindo assim a retomada da uma vida social plena sem problemas ou incidentes,lastreados em valores éticos,sociais e familiares,afastando-os de uma vida errada que não deve prevalecer,em nenhuma hipótese durante o seu desenvolvimento, sob pena de se tornar um adulto incurável.
(ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes, Pais e Educadores.
Esta lei dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. È dever da família, da comunidade, dos educadores, do poder publico, gestores e sociedade assegurarem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária independentemente da idade de cada um. Claro está,