ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DA INFORMAÇÃO, CULTURA, LAZER, ESPORTES, DIVERSÃO E ESPETÁCULOS.
As crianças menores de 10 anos, somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação se acompanhadas pelos pais.
Revistas e publicações contendo material impróprio, deverão ser comercializadas em embalagem lacradas.
As revistas destinadas ao público infanto juvenil, não poderão conter ilustrações, fotografias ou anúncios de bebidas alcoólicas, armas ou tabaco...
Os responsáveis de estabelecimentos que explorem sinuca, congêneres ou jogos de azar cuidarão para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
É proibida a venda de armas, bebidas alcoólicas (conflito 243 e 63 da lCP), substâncias que possam causar dependência, fogos de artifício, exceto de baixo potencial, revistas de conteúdo impróprio e bilhetes lotéricos.
É proibida a entrada de criança e adolescente em hotéis, motéis, salvo se acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsáveis
DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR:
*OS ADOLESCENTES NÃO NECESSITAM DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
*EXISTE RESTRIÇÕES COM RELAÇÃO ÀS CRIANÇAS:
1) TEM TRÂNSITO LIVRE DENTRO DA COMARCA E DO MUNICÍPIO ONDE RESIDE;
FORA DA COMARCA:
a) Deverá ser acompanhada de seus pais ou responsáveis
b) Mediante autorização judicial;
DIPENSA-SE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:
a) Comarcas contíguas dentro do mesmo Estado ou situadas da mesma região metropolitana;
b) Se estiver acompanhado dos tios, avós e irmãos, maiores de 18 anos, comprovado o parentesco documentalmente.
c) Quando a criança viaja acompanhada de pessoa maior de 18 anos expressamente autorizada por 1 dos pais.
Autoridade Judicial poderá conceder autorização válida por 2 anos.
VIAGEM PARA O EXTERIOR:
REGRA: Criança e Adolescente deve ter autorização
EXCEÇÃO: Se o menor estiver acompanhado dos pais, ou de 1 deles com autorização do outro por firma