Estatuto da criança e do adolescente
Das medidas pertinentes aos pais e responsáveis
O que significa aplicar medidas pertinentes aos pais e responsáveis?
É exigir, em nome da Constituição e do Estatuto, que em torno da família ou seu substituto (tutor, guardião, responsável por abrigo) se, reúnam condições adequadas para o cumprimento do dever de assistência, criação e educação em relação a crianças e adolescentes.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais e responsáveis:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção a família;
A sociedade brasileira política e juridicamente organizada através da Constituição Federal e do Estatuto fixou a regra de que a família tem a proteção do estado quando dessa proteção necessitar art. 203, CF nesse sentido, ao lado do dever de assistir, criar e educar os filhos, as famílias tem o direito de receber assistência, a qual, segundo o art. 204, da mesma Constituição expressa que cabe ao Município e ao estado, com recursos próprios e com o devido repasse de recursos Federais.
Isso significa que os pais ou responsáveis se assim necessário devem ser encaminhados ao programa Municipal ou Estadual de promoção à família, serviço esse obrigatório. Não havendo o programa, deve o conselho tutelar dirigir-se á autoridade responsável, comunicando-lhe da urgência de sua criação, providência essa que, se não for tomada, enseja a propositura de ação judicial por não oferta irregular de serviço indispensável à garantia dos direitos da criança e do adolescente art. 208 do ECA.
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras toxicômanos;
O exercício do pátrio poder é fundamental para que a criança e o adolescente em estado de menoridade tenham a assistência devida, sejam criados corretamente e recebam a educação básica indispensável para o exercício da cidadania. Pais alcoólatras e toxicômanos estão com sua capacidade de