Estatuto da Criança e do Adolescente
OAB
Profa. Cristiane Dupret
Site: www.cristianedupret.com.br
Leis importantes para o estudo do conteúdo da disciplina Direito da Criança e do
Adolescente:
Lei 8069/90 – ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente)
Leis alteradoras do ECA:
Lei 12010/09
Lei 12015/09
Lei 11829/08
Arts. 226 e 227 da CF e art. 7º, XXXIII da CF
Convenção Internacional dos Direitos da
Criança
Convenções 138 e 182 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho)
Súmulas 108, 265, 338 e 342 do STJ
CONCEITOS IMPORTANTES
O ECA é regido pela Doutrina da Proteção integral e pelo princípio do melhor interesse do menor.
Art.1º ECA – Doutrina da proteção integral – foi adotada no lugar da antiga doutrina que era o parâmetro do antigo código de menores (Lei
6697/79). O objetivo da antiga lei era tão somente tratar das situações dos menores infratores. Com a revogação dessa lei e com entrada em vigor do ECA consagra a adoção da doutrina da proteção integral e o ECA vai se dirigir a toda e qualquer criança e adolescente, ou seja, em situação regular ou situações de risco. Logo, fica superada a antiga doutrina da situação irregular
Art.2º do ECA – conceitua criança como pessoa que tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos de idade. Esses 18 anos são incompletos. Aquele que completa 18 anos passa a ter plena capacidade, não sendo em regra, aplicado o ECA. Este apenas será aplicado excepcionalmente aos maiores de 18 anos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 2º. É o caso do previsto no art. 121, par. 5º .
O art. 6º do ECA traz as diretrizes para sua interpretação, o que acaba por consagrar a regra de que sempre deve ser observado o melhor interesse do menor, já que o ECA é formado por regras protetivas à criança e adolescente.
Situações de risco (art.98 do ECA) – as medidas de proteção são aplicadas sempre que os direitos previstos no ECA forem ameaçados ou violados:
Sempre