Estatuto da criança e do adolescente
Disciplina: Metodologia Cientifica
Curso: Direito
Período: 1°
Resumo do Livro: Estatuto da Criança e do Adolescente
RIBEIRO, Maria Celeste José. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Subsecretaria de Edições Técnicas, 2003.
O objetivo central da obra é constituir um marco jurídico para toda a sociedade e principalmente para os que preocupam com a necessidade de proteger e educar. A Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente. Considera-se criança, para a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompleto, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Gozam de todos os direitos fundamentais, com absoluta prioridade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Nenhuma criança e adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição na lei. O direito ao respeito consiste na integridade física, psíquica e moral, direito a ser criado e educado no seio da sua família, cabendo-lhes ainda, a obrigação de cumprir e de fazer cumpri-las de terminações judiciais, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. A família