Estatuto da criança e do adolescente
ECA-
O Estatuto da Criança e do Adolescente resultou da fusão de duas emendas populares, que levaram ao Congresso cerca de 200 mil assinaturas de crianças e adolescentes. Em sua elaboração trabalharam juristas e pessoas de diversas instituições espalhadas por todo o país.
O presente Estatuto se divide em dois livros.
• No primeiro elencam-se os direitos fundamentais da nossa infância e adolescência, sem exclusão de qualquer natureza.
• Em seu segundo livro, define as diretrizes e bases da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O ECA é regido por uma série de princípios que representam a nova política estatutária do direito da criança e do adolescente. Tais conceitos servirão de orientação ao intérprete, sendo os principais os seguintes:
1) Princípio da prevenção geral: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente as necessidades básicas para seu pleno desenvolvimento e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação desses direitos.
2) Princípio da prevenção especial: o Poder Público regulará, através de órgãos competentes, as diversões e espetáculos públicos.
3) Princípio de Atendimento Integral: o menor tem direito à atendimento total e irrestrito (vida, saúde, educação, esporte, lazer, profissionalização, etc.) necessários ao seu desenvolvimento.
4) Princípio da Garantia Prioritária: Tem primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, assim como formulação e execução das políticas, sociais, públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
5) Princípio da proteção estatal: visa a sua formação biopsíquica, social, familiar e comunitária, através de programas de desenvolvimento.
6) Princípio da prevalência dos interesses do menor, pois na interpretação do estatuto levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se