Estatuto da criança e adolescente
(Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA)
1.1 Vida e Saúde (art.08,10,11 e 14 ECA) É direito de toda criança e adolescente ter acesso universal e igualitário à saúde através do serviço do SUS (art.11, ECA), atendimento de pré e perinatal, oferecer apoio alimentar à gestante. Manter prontuários médicos individuais (art.10 ECA), mãe e filho serem alojados no mesmo quarto e em caso de internação é necessário a permanência de pais ou responsável. Após o nascimento do bebê o hospital deverá fornecer declaração de nascimento, realizar exames para diagnosticar anormalidade, ser realizado o teste do pezinho pelo hospital ou órgão público, ter direito a vacinação como consta no calendário de vacinação pelo SUS. Ter acesso a assitência médica e odontológica, a medicamentos e próteses para portadores de deficiência física (art.14 ECA)
1.2 Liberdade, respeito e dignidade (art.16,17,18; ECA)
A liberdade é direito de toda a criança e adolescente, com opinião de expressão, crença e culto religioso, direitos de ir ou vir, praticas de esportes, divertir-se, participar da vida familiar e comunitária sem discriminação, da vida política, buscar refúgio e orientação. Direito ao respeito com a preservação de imagem e identidade, inviolabilidade da integridade psíquica e moral. A dignidade deve ser colocado a salvo de qualquer tratamento desumano, violento e constrangedor
1.3 Convivência familiar e comunitária (art. 19, 20, 23, 98, 101 e 208; ECA)
Deverá ser criado e educado pela sua família ou substituta, em ambiente livre de pessoas dependentes quimícos, ter os mesmos direitos como filho independente de ser ou não adotado. Não ser abrigado em instituição somente em caso de pobreza.
1.4 Educação, cultura, esporte e lazer (art.53,54,55,56,58 e59 ECA)
Ter acesso à escola pública e gratuita perto da sua residência, é dever do poder público ensino de 1 e 2 grau, creche e pré-escola de zero a 6 anos de idade. É dever dos pais