estatuto da criança e adolescente
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de esquematização das anos, como primeira etapa, para os países insuficientemente desenvolvidos. A Convenção n° 138 foi aprovada pelo Decreto Legislativo n° 179, de 1999. O Decreto n° 4.134, de 15-2-2002, promulgou a Convenção n° 138 da OIT e a Recomendação n° 146 da OIT. O país deve especificar mediante declaração a idade mínima. A Recomendação n° 146 da OIT complementa a Convenção n° 138. A Convenção n° 146, de 1973, versou sobre idade mínima para admissão no emprego. A Convenção n° 182 e a Recomendação n° 190 da OIT tratam da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. Foi a Convenção aprovada pelo Decreto Legislativo n° 178, de 1999. A promulgação ocorreu com o Decreto n° 3.597/2000. Criança é toda pessoa menor de 18 anos. Deve-se assegurar o acesso ao ensino básico gratuito. A Convenção n° 182 da OIT inclui na proibição o recrutamento forçado ou obrigatório de meninos soldados. As piores formas de trabalho da criança são: (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como o tráfico de crianças, a servidão por dívidas, a condição de servo e o trabalho forçado ou compulsório; (b) o recrutamento forçado ou obrigatório de meninos para utilização em conflitos armados; (c) o emprego de crianças na prostituição, a produção de pornografia ou ações pornográficas; (d) a utilização, o recrutamento ou o oferecimento de crianças para a realização de atividades ilícitas, como a produção e tráfico de drogas; o trabalho que prejudique a saúde, a segurança e a moral das crianças.
A Recomendação n° 190 da OIT, que complementa a Convenção n° 182 define trabalhos perigosos como: (a) trabalhos em que a criança fique exposta a abusos de ordem física, psicológica ou sexual; (b) trabalhos subterrâneos, ou embaixo de água, em alturas perigosas ou em ambientes fechados; (c) trabalhos realizados em máquinas ou ferramentas perigosas ou com cargas pesadas; (d) trabalhos realizados em ambiente insalubre no qual as