estatuto da crianca e do adolescente
O Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), instituído pela lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sancionada pelo ex-presidente da republica Fernando Collor de Melo, e’ um conjunto de normas que dispõe os deveres da sociedade, dos pais e do Estado perante as crianças e adolescentes, e os direitos e deveres desses. O Brasil foi o primeiro pais da America Latina a aderir uma legislação do gênero, seguindo os moldes das demais leis internacionais que definem os direitos e deveres da criança e do adolescente, tais como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD) e outros. Atualmente, o ECA e’ considerado por especialistas uma das legislações mais avançadas do mundo em termos de proteção a criança e ao adolescente. No que diz respeito a pratica do ato infracional por parte do menor plenamente inimputável, o ECA e’ bastante claro. Já previsto quem e’ o menor inimputável, e as medidas para a prevenção de tais atos infracionais, tal como saúde, educação, acesso a cultura, inclusão social (titulo II, capitulo IV), o estatuto aprofunda-se quanto a pratica do ato infracional(titulo III). O titulo III esclarece as garantias de direitos individuais e processuais, trazendo preceitos semelhantes aos do penalmente imputável, porem, ressaltando que por ser um ser humano em formação e sem a plenitude intelectual que goza um cidadão de 18 anos ou mais. No titulo III, capitulo IV, seção I, o estatuto normatiza, quando já verificado a existência do ato infracional, as medidas cabíveis. A medida e’ dada conforme a infração, que se estabelecida, pode ir de uma mera advertência a, em ultimo caso, a internação em