Estatuto Da Cidade
É da competência da União legislar sobre as normas dos direitos urbanísticos, propor programas de melhorias e construções habitacionais e saneamento básico, criar diretrizes para o desenvolvimento urbano e também compete à União elaborar e executar planos que ordenem e desenvolvam o território.
O estatuto da cidade institui normas que regulam a função social da propriedade e o planejamento participativo. Ele estabelece diretrizes com objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Algumas dessas diretrizes são a garantia do direito a cidade sustentável, gestão com participação da população, cooperação de todos os setores da sociedade na urbanização, planejamento do desenvolvimento da cidade visando evitar e corrigir efeitos negativos do crescimento urbano, ordenação e controle do uso do solo para evitar o uso indevido do solo e não causar desastres, poluição e mais problemas para a população, regularização da área ocupada pela população de baixa renda.
O estatuto estabelece que áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas devem ser parceladas, edificadas ou utilizadas compulsoriamente. Existem condições e prazos para essas obrigações serem cumpridas. Caso não seja cumprido algum desses prazos é cobrado um imposto progressivo sobre essa propriedade. Depois de cinco anos de cobrança de impostos se a obrigação de parcela, edificação ou utilização ainda não tiver ocorrido o Município pode pedir a desapropriação do imóvel.
Se um indivíduo que não possui nenhuma propriedade urbana ou rural utilizar para moradia uma propriedade por cinco anos sem interrupção e oposição, esse indivíduo torna-se proprietário dessa área.
Um proprietário urbano poderá alugar ou emprestar sua propriedade para outros por tempo determinado ou indeterminado, esse aluguel ou empréstimo devera ser registrado em cartório.
O poder público tem direito a compra antecipada de um imóvel que for alienado.
O plano diretor