Estatuto da carreira docente
Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010
Associação Geral de Caça, com o número de identificação fiscal 508590558 e sede na Alameda de D. Afonso Henriques, 72, 2.º, direito, 1000-125 Lisboa, a zona de caça associativa do Monte do Olival (processo n.º 5445-AFN), constituída por dois prédios rústicos denominados «Monte do Olival» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de
Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto-Lei n.º 75/2010 de 23 de Junho
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece como um dos objectivos fundamentais para a actual legislatura, em matéria de educação básica e secundária, a valorização do trabalho e da profissão docente.
O sistema de avaliação, já aplicado no ciclo avaliativo
2007-2009 e a decorrer no actual ciclo de 2009-2011, ao permitir a efectiva avaliação de todos os docentes, com o objectivo de identificar, promover e premiar o mérito e valorizar a actividade lectiva, representou um passo decisivo na melhoria da qualidade da escola pública, do serviço educativo e na valorização da profissão docente, através da imposição de critérios de exigência.
Recolhendo os contributos adquiridos da aplicação deste regime, foi iniciado o processo de revisão e aprofundamento do sistema de avaliação e desempenho da actividade docente. Nesse sentido, e na sequência do processo negocial desenvolvido com as organizações sindicais representativas do pessoal docente, foi celebrado, no dia 8 de Janeiro de 2010, o Acordo de Princípios para a Revisão do Estatuto da Carreira Docente e do