Estatuto CONASS 2015
- Aprovado na Assembleia do CONASS de 28 de agosto de
2013 -
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO.
Seção I – Da Assembleia Geral.
Seção II – Da Diretoria.
Seção III – Da Comissão Fiscal.
Seção IV – Da Secretaria Executiva.
Seção V – Do Comitê Consultivo.
CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO E POSSE.
CAPÍTULO IV- DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA.
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ESTATUTO do CONASS / 2013
Aprovado na Assembleia de 28 de agosto de 2013
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1º O Conselho Nacional de Secretários de Saúde, constituído em 03 de fevereiro de 1982, também designado pela sigla CONASS, é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, que se pauta pelos princípios do direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, regido pelo presente Estatuto e normas complementares.
Parágrafo único - Todos os Secretários de Estado da Saúde são seus membros natos. Art. 2º São Finalidades do CONASS:
I. Representar as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal nas diversas instâncias deliberativas do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme consta no §3º do artigo 1º da Lei 8.142 de 28/12/90 e no artigo 2º do Decreto 99.438 de 07/08/90, como decorrência da gestão compartilhada entre os três entes federativos na forma de organização do SUS;
II. Prestar assessoramento técnico às Secretarias de Saúde dos Estados e do
Distrito Federal em assuntos ligados à gestão do sistema de saúde;
III. Promover a capacitação e a pesquisa científica para o aprimoramento do
SUS;
IV. Desenvolver projetos nacionais e internacionais de intercâmbio e cooperação interinstitucional; V. Vocalizar para a sociedade as posições técnicas e políticas das Secretarias de Saúde dos Estados e do DF;
VI. Disseminar informações;
VII. Produzir e difundir conhecimento;
VIII. Inovar e incentivar a troca de experiências e de boas práticas.
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CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO.
Art. 3º O