Estatudo desarmamento
O registro é o primeiro passo para ter uma arma em casa ou portá-la na rua. O certificado de registro é o documento que atesta que a arma é de origem legal e permite que ela seja mantida sob guarda, ou seja, autoriza a posse da arma.
Assim, o cidadão pode mantê-la em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. A posse não permite que o indivíduo ande nas ruas com a arma. Para isso, é preciso a autorização para o porte de arma de fogo. O porte é concedido previamente pela Polícia Federal.
A lei proíbe que civis tenham o porte de arma. A exceção é para os casos em que o indivíduo comprovadamente tiver a vida ameaçada. O porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada.
A qualquer momento a autorização de porte pode ser cassada. É o que acontece se o portador andar armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.
O Estatuto do Desarmamento tornou mais difícil para o cidadão ter acesso ao porte de arma e estimulou a população a se desarmar. Foi o estatuto que instituiu a realização das campanhas de desarmamento, prevendo o pagamento de indenização para quem entregasse espontaneamente suas armas, a qualquer momento, à Polícia Federal.
O Estatuto também aperfeiçoou a legislação para punir mais efetivamente o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo. Tais crimes, antes enquadrados como contrabando e descaminho, passaram a ser expressamente previstos em lei especifica. A pena prevista para essas condutas é de quatro a oito anos de prisão e