Estatitica
Aviso prévio indenizado – Se o empregador decidir encerrar o contrato de trabalho, deverá conceder ao funcionário o direito ao aviso prévio, com um prazo de 30 dias de antecedência. Caso o empregador não o conceda, deverá indenizar o funcionário na mesma proporção. Ou seja, pagará ao mesmo o equivalente a 30 dias de trabalho. Por exemplo, se o funcionário recebia um salário equivalente a R$ 700,00 mensais, receberá o mesmo valor como forma de indenização caso seja demitido sem aviso prévio. * Férias proporcionais - Quando o empregado completa um ano de trabalho dentro da mesma empresa, adquire o direito de ter 30 dias de férias, desde que ele não tenha faltado injustificadamente. Caso contrário a quantidade de dias será dimunuída, de maneira proporcional às faltas. O empregador tem o período de um ano para dar férias a seu empregado. Vamos supôr que um empregado, recebendo R$ 700,00 mensais, tenha trabalhado por 12 meses antes do delisgamento. O cálculo das férias ficaria da seguinte maneira: Dividimos o valor do salário por 12 e multiplicamos por 13, referente aos 12 meses trabalhados, acrescidos de mais 1 mês, referente ao aviso prévio indenizado: 700/12 = R$ 58,33 x 12 = R$ 700,00.
* 1/3 sobre férias - A legislação trabalhista brasileira determina o pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor total. O cálculo ficaria assim: R$ 700,00/3 = R$ 233,33