estagiária
ALICE RODRIGUES GOMES CRUZ, brasileira, menor, nascida em xx/xx/xx, representada por sua mãe MARIA EDILEUSA RODRIGUES GOMES, brasileira, solteira,aposentada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 05937410-1 e CPF/MF nº 643.436.937-91, residentes e domiciliados no Beco Francisco Alves, nº 35, Bonsucesso,(CEP), Rio de Janeiro, RJ, vêm à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ELOIR CAMPOS CRUZ, solteiro, professor, com endereço residencial na Rua Jose Argos, nº 145, K 11, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, portador da cédula de identidade RG ..., e CPF/MF, ...,pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em 28 de junho de 2011, foi sentenciado nos autos do processo nº 0003727-05.2001.8.19.0210, que tramitou pela 1ª vara de família do Foro Regional da Leopoldina.Ficou determinado que o réu pagaria a título de pensão para sua filha o valor correspondente a 17% de seus vencimentos líquidos, e na falta do vínculo 50% do salário mínimo. E ainda 50% das despesas escolares. Acontece que em maio de 2012, o réu deixou de pagar os alimentos para a filha.As despesas escolares foram quitadas.
Portanto está em débito com cinco prestações, maio, junho , julho, agosto e setembro do ano corrente, totalizando o montante de R$ xxxxx (Valor).
O alimentante atualmente exerce atividade remunerada de professor.
DO DIREITO
A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19:
" Art. 18 Se, ainda assim , não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo