estagio
O presente relatório de Estágio Supervisionado I em Serviço Social foi concedido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, localizada na Praça Celso Bueno Nº: 29, no Bairro Centro, tendo como gestora a Sr.ª. Glaudiana Rosa Mendes e realizado através do CRAS-Centro De Referencia de Assistência Social – Antônio Ferreira Gomes –Tonhão situado na Rua Amazonas N° 475 Vila Nova no Município de Monte Carmelo/MG, no período de 18/08/2014 a 13/10/2014, perfazendo 150 horas. Tendo como supervisora de Campo a Assistente Social Sr.ª. Quelen Vilela Soares Cunha, devidamente cadastrada no Conselho Regional de Assistência Social nº 7.120 6ª Região/MG, Supervisora Acadêmica Sr.ª Rosimeire Roberta Funari, portadora do CRESS 11.713 6ª Região/MG. A Instituição tem como principal objetivo executar a política municipal de amparo à assistência as famílias do município, assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social–(SUAS). Consiste na continuidade da aproximação com a realidade prática e deve contemplar permanentemente o exercício de articulação em rede. O Estagio Supervisionado I tem como principal objetivo oportunizar o aluno, no curso de serviço social a conhecer a realidade da Assistência Social inserido de maneira a identificar as demandas familiares, bem como as possibilidades profissionais e é através do exercício de observação que consiste na primeira aproximação com a realidade prática. O trabalho do Assistente Social prevê a superação de interesses egoísticos, uma relação de troca e de ações coletivas e visando a ética do nosso trabalho.
PALAVRA CHAVE: LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, Benefícios Eventuais, Constituição Federal, SUAS – Sistema Único da Assistência Social. CRAS-Centro De Referencia de Assistência Social
INTRODUÇÃO
A Constituição