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A criação da Polícia Militar da Paraíba
Cel PM RR João Batista de Lima Como vimos na coluna anterior, a lei Imperial de 10 de outubro de 1831, da iniciativa do Padre Antonio Feijó, Ministro de Justiça da Regência Trina do Governo Imperial, que criou o Corpo de Guardas Municipais Permanentes no Rio de Janeiro, autorizava aos Presidentes de Conselhos de Províncias, a criarem em suas respectivas Províncias, idênticas Organizações. Naquela época, Francisco José Meira era Presidente Interino da Província da Paraíba, pois o seu titular José Thomas havia deixado o governo desde 14 de agosto daquele ano. Sem tempo nem recursos para dar cumprimento a Lei Imperial, José Meira foi substituído, no dia 15 de janeiro de 1832, pelo Padre Galdino da Costa Vilar, que tinha sido nomeado pela Regência Imperial. O novo Governante preocupado com a segurança da Província, tratou de imediato de criar as condições necessárias para a criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes. Assim, no dia 3 de fevereiro de 1832, em reunião do Conselho Provincial, o novo Presidente, Padre Galdino, propôs, e depois de uma longa discussão, foi aprovado pelo Conselho, a criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes. Entretanto, essa reunião do Conselho apenas criou o novo Corpo, sem decidir sobre a sua organização, efetivo, remuneração e fardamento. Três dias depois da criação do novo Corpo, o Conselho Provincial voltou a se reunir e depois de intensa discussão definiu que o Corpo deveria ser organizado em Infantaria e Cavalaria, comportando um total de (50) cinqüenta homens, sendo 35 à pé, compondo a Infantaria e 15 à cavalo, correspondendo à Cavalaria, sendo esta composta de 1 Cabo e 14 Soldados. Nessa mesma reunião do Conselho, realizada a 6 de fevereiro de 1832, foi discutida e aprovada a especificação do efetivo e a sua remuneração. Foi fixado o seguinte efetivo: Um