Estagio
XYZ CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI.
Pelo presente instrumento particular de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada o Senhor FULANO DE TAL, Brasileiro, Casado sob regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da cédula de identidade RG nº 99.999.999-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 999.999.999-99 e no CRC SP sob nº 1SP999.999/O-9, residente e domiciliado à Rua W, 999 – Vila H – São Paulo – SP – CEP 99999-999, com fundamento no artigo 980-A da Lei 10.406/2002, resolve constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada de natureza empresária, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes, observando nas omissões as regras previstas para as sociedades limitadas:
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL – SEDE – OBJETO – PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A empresa individual girará sob o nome empresarial de XYZ CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI. e terá sua sede e domicílio na Avenida V, 9999 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 09999-099.
Parágrafo Primeiro:
Observadas as disposições da legislação aplicável, a empresa poderá abrir e fechar filiais, agências e/ou escritórios comerciais em qualquer parte do território nacional por decisão do titular.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O objeto da empresa individual será a prestação de serviços contábeis conforme previsto no artigo 25 do Decreto-lei 9295/46 e resolução CFC 1390/12, sendo que a responsabilidade técnica pelos serviços prestados pela empresa será do titular já qualificado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O titular declara expressamente que explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma empresa individual de responsabilidade limitada de natureza empresária, nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único e artigo 982 do código civil.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de duração da empresa individual será por tempo indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL – DAS