Estagio
Termo de Compromisso de Estágio de Estudante – [ ] Obrigatório/Curricular [ ] Não-Obrigatório/Extracurricular – que entre si celebram a CONCEDENTE, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .., o(a) ESTAGIÁRIO(A), . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., aluno(a) do ..... período do Curso de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Universidade de Itaúna, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, Universidade de Itaúna, com fundamento na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no Convênio de Estágio de Estudantes nº . . . . . . ., celebrado em . . ./. . ./. . .
CLÁUSULA PRIMEIRA – Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação do estudante para o trabalho produtivo, ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
Parágrafo primeiro – O Estágio faz parte do Projeto Pedagógico de Curso – PPC e integra o itinerário formativo do estudante.
Parágrafo segundo – Estágio obrigatório (curricular) é aquele assim definido no PPC, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Parágrafo terceiro – Estágio não-obrigatório (extracurricular) é aquele que se desenvolve como atividade opcional, acrescendo-se à carga horária regular e obrigatória.
Parágrafo quarto – Os estágios (obrigatório/curricular e não-obrigatório/extracurricular), desde que obedecidas as regras jurídico-conveniais, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA – Este Termo de Compromisso diz respeito apenas e tão-somente às partes envolvidas (concedente, estagiário e instituição de ensino), que o assinam, nele vedando-se referência, subscrição e/ou participação de quaisquer outras pessoas, estranhas à relação convenial-compromissária (Lei n. 11.788/2008, artigos 3º,