Estagio
Os signatários deste instrumento, de um lado PAULO CESAR ALVES FERNANDES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua 04, Quadra 05, Lote 16, Setor Delta, Goianira-GO, CEP 75.370-000, portador do RG sob o nº 5006738 SSP/GO, e o do CPF sob o nº 064.364.991.30, e de outro RAFAEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua 22, Quadra 32, Lote 03, Setor Linda Vista, Goianira-GO, CEP 75.370-000, portador do RG sob o nº 5539734 SSP/GO e do CPF sob o nº 038.368.121-93, tem justo e contratado o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: O primeiro nomeado, aqui chamado LOCADOR, sendo proprietário do Lote 03, Quadra 03, Rua F, Loteamento Jardim Vila Rica, CEP 75.370-000, na cidade de Goianira-GO, com área de 12x30 metros quadrados, loca-o ao segundo nomeado, aqui chamado LOCATÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições adiante estipuladas: 1ª - O prazo da presente locação é de 07 (Sete) anos, a partir de 10 de Maio de 2013, reajustado anualmente sempre em 10 de Maio a 10% (Dez por Cento) ao ano, terminando na mesma data de 2020. Para renovação haverá atualização do valor de mercado, caso haja interesse de ambos, quando as partes farão novo entendimento referente à continuidade, e, não havendo renovação, o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado. 2ª - O aluguel mensal convencionado é de R$ 300,00 (Trezentos Reais) que o LOCATÁRIO, se compromete a pagar pontualmente até o dia 10 de cada mês. § 1º Será debitado do valor do aluguel R$ 100,00 (Cem Reais), durante toda a abrangência do presente contrato. 3ª - Não poderá o LOCADOR cobrar antecipadamente o pagamento do aluguel, que constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado. 4ª - Obriga-se mais o LOCATÁRIO a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos a que der causas, pagar impostos e não fazer