estagio supervisonado
ESTÁGIO CURRICULAR
Legislação Básica
Lei no 11.788, DE 25/09/2008, publicada no DOU de 26/09/2008.
Lei no 9.394, de 20/12/1996 (c/ alteração do parágrafo único do art. 82)
Parecer no 550/81 do CFE (equivalência de estágio).
Procedimentos
Para efeito da disciplina Estágio Curricular, do Curso de Administração desta Instituição, são consideradas três situações distintas em que o aluno pode se enquadrar: aluno-estagiário (aquele que se encontra regularmente e formalmente estagiando em organizações públicas ou privadas, com acompanhamento supervisionado); aluno-funcionário (aquele que trabalha como empregado formal em organizações de direito público ou privado e cujas atividades desenvolvidas estão inseridas no campo do conhecimento das ciências administrativas); e aluno com cargo de gerência ou equivalente (aquele que, empregado formalmente, exerce cargo de gerência, ou de direção, ou de chefia de departamento/divisão/seção, etc, de acordo com o que dispõe o Parecer no 550/81 do CFE).
ALUNO-ESTAGIÁRIO
O aluno enquadrado nessa situação deve proceder conforme orientações dispostas a seguir:
ESTÁGIO-I
1. Apresentação pelo aluno à Faculdade dos documentos de formalização do estágio: Convênio ou Termo de Cooperação firmado entre a Instituição de Ensino ou Agente de Integração e a Unidade Concedente do estágio (empresa/entidade/órgão público), e Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a Unidade Concedente, com a interveniência da Instituição de Ensino.
1.1. No caso de estágio sem intermediação de agentes de integração, o aluno deve se dirigir à Coordenação de Estágio da Faculdade para obter os documentos de formalização do estágio (Convênio e Termo de Compromisso), ou apresentar para análise os da própria empresa concedente, se for o caso. O estágio só estará formalizado após a assinatura desses documentos pelas partes interessadas.
2. Apresentação à Coordenação de Estágio, após ser apreciado pelo professor da disciplina