Estagio de contabilidade
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Gislene Gonçalves Senário, com sede em Curvelo/MG, na Rua Salvador, nº82, Bairro Centro na cidade de Curvelo, CEP: 35.790-000, no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº07.615.920/0001-82, neste ato representado por seu proprietária Gislene Gonçalves Senário brasileira, solteira, , residente e domiciliada na cidade de Curvelo, no Estado de Minas Gerais
CONTRATADO: Anderson Carlos Amorim, brasileiro, casado, tec. Contábil CRC MG-0168142O-2, carteira de identidade nºM-7.243.999, CPF: 999.999.098-94, residente e domiciliado na rua Raimunda nº230, bairro Centro, na cidade de Curvelo, no estado de Minas Gerais.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1º - É objeto do presente contrato a prestação de serviços das áreas contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, envolvendo.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2º - A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, que será executado nas dependências da CONTRATADA, e ainda fornecer os documentos necessários para seu desempenho.
Cláusula 3º - A CONTRATANTE se compromete a enviar à CONTRATADA os documentos citados na clausula anterior sempre com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento das obrigações.
Cláusula 4º - A CONTRATANTE se compromete a fornecer a CONTRATADA dados, documentos e informações necessários ao desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5º - A CONTRATADA se compromete a cumprir os prazos estabelecidos na legislação vigente quanto aos serviços contratados, acompanhando-os com zelo, diligência e honestidade, assegurando os interesses da CONTRATANTE, sujeitando-se às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista.
Cláusula 6º - A CONTATADA se responsabiliza por eventuais multas fiscais