Estagio 7 periodo
Registro de transformação de sociedade empresária limitada em empresário individual
1º PROCESSO: Sociedade empresária limitada
1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/portal/
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Selecionar o ato 002 – alteração e o evento 046 – transformação, preencher os campos solicitados nas telas seguintes e após clicar em concluir.
5º Passo: Imprimir a capa de processo, o checklist da documentação e o DAE.
6º Passo: Elaborar a alteração contratual em uma via, que deverá ser assinada pelo sócio remanescente, constando os dados obrigatórios da qualificação do sócio e da sociedade no preâmbulo.
Nesta alteração deverá a sociedade estar na condição de unipessoal já deliberada em ato anterior já arquivado.
Deverá ser deliberada a transformação do tipo jurídico com as informações do nome empresarial adotado pelo empresário e de que o acervo líquido do patrimônio da sociedade será utilizado na formação do capital deste.
As filiais se não forem mantidas deverão ser extintas no ato.
Obs: a) caso a empresa a ser transformada esteja cancelada administrativamente, deverá proceder a reativação em ato anterior ao da transformação; b) caso a empresa for transferir a sede para outra unidade da federação, a alteração deverá ser feita em ato anterior ou posterior ao da transformação.
7º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada de documento de identidade do administrador, se não reconhecida firma na alteração.
8º Passo: Anexar à documentação as certidões negativas de débito – do INSS, do FGTS e Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União - caso a empresa não esteja enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
2º PROCESSO: Empresário individual
1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo jurídico,disponível no link