Estados...
O Liberalismo quanto á coisa pública pode ser de forma racional e intuitiva, e neste caso prevalecendo a vontade da maioria, estando livre de fundamentos filosóficos ou religioso, que são capazes de limitar ou impedir a liberdade individual e a igualdade de direitos, onde o desenvolvimento e bem estar social dependem da divisão do trabalho, do direito de propriedade, da livre concorrência e do sentimento de fraternidade e responsabilidade filantrópica frente à diversidade de aptidões e de recursos dos indivíduos.
Podemos dizer também que o Liberalismo pode ser definido como um conjunto de princípios e teorias políticas, apresentado como ponto principal à defesa da liberdade política e econômica. Neste sentido, os liberais são contrários ao forte controle do Estado na economia e na vida das pessoas, com a origem no século XVII, através dos trabalhos sobre política publicados pelo filósofo inglês John Locke. Já no século XVIII, o liberalismo econômico ganhou força com as ideais defendidas pelo filósofo e economista escocês Adam Smith. Como princípios básicos do liberalismo, pode ser citado: Defesa da propriedade privada (um direto dado ao seu titular diverso poderes, e é objeto de estudo do direito civil); Liberdade econômica (livre mercado); Mínima participação do Estado nos assuntos econômicos da nação (governo limitado); Igualdade perante a lei (estado de direito);
No pensamento liberal, tem funções e poderes limitados, devendo conservar os direitos naturais do homem. Segundo Norberto Bobbio, podemos compreender “liberalismo” como uma determinada concepção de Estado, na qual este tem poderes e funções limitados. Assim, será o contrario daquele Estado no qual o poder absolutista imperou em boa parte da Idade Média e da Idade Moderna. Da mesma forma, ele se contrapõe ao que hoje consideramos ser o Estado social, ou de bem-estar social que se viu na URSS no século XX. Além disso, Bobbio também aponta que um Estado liberal não é necessariamente