Estados Liberais, Sociais e Neoliberais
PROFESSOR: LUIZ EDMUNDO
DIREITO ECONÔMICO
Definição e características dos: Estado Liberal, Estado Social e Estado Neoliberal.
O ESTADO LIBERAL
Por liberal, entende-se uma ordem política sob na qual todos os indivíduos são livres, não controlados ao poder de nenhuma outra pessoa, claro que todos igualmente submetidos à lei;
Suas características:
Não intervenção do Estado na economia: no Estado Liberal, cabia ao poder público a manutenção da Lei e da ordem para que os indivíduos pudessem se dedicar aos seus interesses privados e suas atividades no mercado.
Vigência do princípio da igualdade formal: a participação dos cidadãos nas decisões públicas passa a ser garantida através de representantes eleitos (democracia representativa), exigindo assim do governo a prestação de contas perante a assembléia de representantes.
Supremacia da Constituição como norma limitadora do poder governamental e garantia de direitos individuais fundamentais, ou seja, principio da igualdade: o poder exercido pela realeza passa a ser limitado por uma constituição e compartilhado por todos, cabendo ao Estado distribuir a justiça, dirimindo os conflitos entre as partes, julgando os crimes e impondo as penas.
ESTADO SOCIAL
Estado social é um tipo de organização política econômica que coloca o Estado como agente da promoção (protetor e defensor) social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e econômica do país em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com o país em questão. Cabe ao Estado do bem-estar social garantir serviços públicos e proteção à população.
Suas características:
A melhoria dos sistemas de seguro social.
O desenvolvimento do tributo progressivo.
A implementação de políticas fiscais e monetárias (nos termos concebidos pelo keynesianismo).
ESTADO NEOLIBERAL
Podemos definir o neoliberalismo como um