Estado e sociedade civil
Tutor: Profa. Dulce Filgueira|Professor: Fernando Henrique Silva Carneiro[->0]|
Aluno: Aparecido Donizete Alves Cipriano Matrícula: 0871699
Data: 30 de outubro de 2011.
Polo: Barretos SP Turma: EDF4
Qual é a diferença conceitual entre Estado e Sociedade Civil?
Como já estudamos, as definições de Estado têm como base três elementos essenciais: povo, território e poder político, tendo como finalidade a segurança, a justiça e o bem-estar comum do povo que compõe esse Estado.
Conforme artigo publicado no portal Klickeducação, Max Weber definiu o Estado como: “uma instituição política que, dirigida por um governo soberano, detém o monopólio da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive", assim sendo, entendo que o Estado detém o poder, haja vista que é seu dever garantir a manutenção das leis, da ordem e da estabilidade nacional, e somente através do poder poderá agir e produzir os efeitos.
Quanto à Sociedade Civil Existem diversas definições:
Ferguson (Iluminista escocês) afirmava que “Sociedade Civil é o oposto do indivíduo isolado, ou, mais especificamente, a condição do homem que vive em sociedade”; já Immanuel Kant definiu Sociedade Civil com “Uma sociedade estabelecida com base no direito”.
A definição do Centro para a Sociedade Civil da London School of Economic se refere a ações coletivas e voluntárias na busca de interesses, propósitos e valores.
As sociedades Civis são comumente representadas por instituições de caridade, ONGs, organizações religiosas, cooperativas, associações, sindicatos e grupos comunitários, entre outros.
Assim, segundo o Dicionário Político: [...]Sociedade civil é representada como o terreno dos conflitos econômicos, ideológicos, sociais e religiosos que o Estado tem a seu cargo resolver, intervindo como mediador ou suprimindo-os; como a base da qual partem as solicitações às