estado e religião
FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS
BACHARELADO EM DIREITO
ESTADO BRASILEIRO E RELIGIÃO CATÓLICA: RELIGIÃO OFICIAL OU FATOR CULTURAL?
SERRA TALHADA
2014
ESTADO BRASILEIRO E RELIGIÃO CATÓLICA: RELIGIÃO OFICIAL OU FATOR CULTURAL?
Este trabalho foi idealizado como forma de obtenção de 1 ponto extra na disciplina de Processo Civil IV – Execuções, ministrada pelo Prof. Manoel Arnóbio.
SERRA TALHADA
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
ESTADO BRASILEIRO E RELIGIÃO CATÓLICA
RELIGIÃO OFICIAL OU FATOR CULTURAL?
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
Desde o século XVII foi introduzido no Brasil o catolicismo pelos missionários que acompanhavam as caravanas dos colonizadores portugueses que descobriram o país, tal influência fez do Brasil uma nação com o maior número de católicos do mundo. Três séculos sob ascendência do catolicismo, era impossível que a religião não se fundisse ao Império, a Constituição de 1824 reconheceu o catolicismo como religião oficial do Estado, ela era um direito adquirido do povo brasileiro. Foi em 15 de novembro de 1889, com a Proclamação da República e um ano após o Governo Provisório decretou a separação do Estado com a Igreja, dizia o art. 1º ao Governo Federal leis, regulamentos ou atos administrativos sobre religião, e abolindo no art. 4º o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas. Depois da Proclamação o Brasil tornou-se um Estado laico, garantindo a liberdade de crença. A Constituição de 1988 prescreve essa liberdade, enaltecendo também a liberdade de culto religioso, e proteção as organizações religiosas. A imunidade tributária é um dos mecanismos escolhidos pela Carta de 1988 para assegurar o direito à liberdade de crença, como prescrevem o artigo 19, inciso I, e o artigo 150, inciso VI. O trabalho apresentado fará um apanhado sobre a religião e o estado brasileiro com o intuito