ESTADO E CONFLITO NA JURISDIÇÃO DO MARANHÃO
Desde o inicio do domínio português em suas colônias, a cruz e a coroa caminharam juntas, mas, esta convivência nem sempre foi amistosa. Havia uma disputa de poder entre ambas, pela jurisdição das terras conquistadas. Alguns escritores afirmam que as imunidades dos eclesiásticos eram absurdas, pois, estes muitas vezes manipulavam até mesmo o próprio rei que servia como um Vigário Apostólico.
Desde a expulsão dos mouros do território português, os reis de Portugal, mantinham acordos com seus prelados para delimitar os limites das jurisdições eclesiásticas e secular. Mas, a partir do século XIII, as trocas de acusações entre os eclesiásticos e seculares, se tornaram maior, até que em 1457 foram elaboradas as primeiras concórdias entre ambos.
Nos séculos XVI e XVII, as disputas de poder entre a igreja e a coroa eram bem comuns em vários países da Europa. Pois, estas tinham como dimensão não a religiosidade, mas sim a política, ligada ao crescente poder dos monarcas. Mesmo na Espanha e Portugal, surgiram vários focos de polêmica. Os motivos, invariavelmente decorriam da afirmação do poder político. Os tribunais régios eram o lugar onde essas contendas ganhavam força, pois os oficiais régios, que eram leigos, apelavam para o poder civil sempre que se sentiam injustiçados.
Após o Concílio de Trento, a necessidade de reforma na igreja se tornou cada vez mais necessária. Com o aumento de seu poder os prelados aprovaram decretos em suas dioceses que deram origens a seus códigos normativos próprios.
Em 1707, ouve a promulgação das Constituições Primeiras do Arcebispado na Bahia, que adequou à colônia portuguesa as normas