Estado social
Deu-se de uma transição do Estado liberal para o estado Social
A 1º guerra mundial foi um divisor de aguas entre o constitucionalismo liberal e social, dando origem então ao discurso social no Estado moderno.
O constitucionalismo social está divido em 3 faces.
1ºface) Estado híbrido (Estado social)
1917, 1º constituição social no México
1919, 2º constituição social na Alemanha
1934, 3º constituição social no Brasil.
2ºface) Socialismo
1917, Rússia socialista e 1918 com a criação da URSS
3ºface) de Direita, extremamente perigosa, racista, antiliberal, extremista com Mussolini na Itália em 1922 (fascismo) que se espalha por grande parte do mundo chegando em 1933 a Alemanha com a ascensão de Adolf Hitler ao poder introduzindo o Nazismo.
Vamos entender agora então o conceito de Estado Social.
A partir da primeira guerra deu-se a ruptura do constitucionalismo liberal para novas políticas constitucionalistas sociais, porém, não existe uma ruptura absoluta. (o presente está impregnado do passado assim como o futuro estará impregnado do presente).
Esse Estado social não é uma ruptura total com o capitalismo e sim uma transformação, mantem-se a economia capitalista porem, agora regulamentada e com preocupações sociais.
É um Estado híbrido porque sofre influencias do socialismo na busca de direitos sociais e mantem as conquistas do liberalismo referentes a liberdade individual agora ampliada, ou seja, mantem os direitos individuais ampliando para um número maior de pessoas (todos são iguais perante a lei);
Incorpora o Direito político, embora não sejam de origem liberal, (o liberalismo rejeitava a democracia), mas é durante o constitucionalismo liberal que surge o sufrágio igualitário masculino ao voto que depois se transforma numa democracia liberal e agora uma democracia social. Além desses direitos conquistado no liberalismo, Direitos Individuais e Direitos Políticos que já vinham do século XVIII, XIX e início do século XX, são acrescidos