Estado social e democratico de direito
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Estado Social e Democrático de Direito A palavra Social, inserida na expressão Estado de Direito, pretende representar a correção do individualismo clássico liberal mediante afirmação da justiça social e concretização dos direitos sociais. Tem como justificativa ou finalidade compatibilizar, em um mesmo sistema, dois aspectos: concretização do bem estar social; e capitalismo, como modelo de produção. Nas Constituições dos Estados, modernamente, há preocupação de garantir direitos sociais e tratar separadamente a ordem econômica e a ordem social. Estado Democrático de Direito fundamenta-se no principio da soberania popular, ou seja. Na participação concreta do povo na coisa pública. Nele a democracia envolve convivência numa sociedade livre, justa e solidária em que o poder emana do povo e em seu proveito deve ser exercido. Nele, a democracia consiste em participação crescente do povo nas decisões e ainda é pluralista por respeitar multiplicidade de idéias, etnias e culturas. Quanto ao aspecto da transformação da realidade social, pretende-se libertação da pessoa humana de qualquer forma de opressão. Estado Democrático de Direito Social é a organização do complexo do poder em torno das instituições públicas, administrativas e políticas, no exercício legal e legítimo do monopólio do uso da força física a fim de que o povo, sob a égide da cidadania democrática, do princípio da supremacia constitucional e na vigência plena das garantias, das liberdades e dos direitos individuais e sociais, estabeleça o bem comum determinado território, e de acordo com os preceitos da justiça social, da soberania popular e junto com a integralidade do conjunto orgânico dos direitos humanos, no tocante ao conhecimento, defesa e promoção destes mesmos valores humanos. O Brasil é um Estado de Direito porque possui nas leis a limitação do exercício do poder político e, é um Estado Democrático porque o poder político é subordinado a soberania