Estado policial
CHRISTIAN WOLF FOI O ELABORADOR DA CORRENTE JURÍDICA DENOMINADA DE RACIONALISMO DOGMÁTICO, QUE FOI ADOTADA PELA FILOSOFIA DO ABSOLUTISMO ILUMINISTA, QUE COLOCOU O ESTADO ACIMA DO DIREITO, O QUE ACABAVA POR JUSTIFICAR OS LAÇOS DE AUTORIDADE E CONSOLIDAÇÃO DO PODER.
NESSA CONCEPÇÃO DE ESTADO, O ESTADO DETINHA UM ASPECTO DE PROTEÇÃO DE TUTELA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS. OU SEJA, NO ESTADO POLICIAL NÃO SE TINHA UMA VISÃO DE COLETIVO, MAS DE MERO GARANTIDOR DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, NEM QUE PARA ISSO FOSSE SACRIFICADA A LIBERDADE DOS INDIVÍDUOS. NESSE COMENTO, O ABSOLUTISMO ERA JUSTIFICADO PORQUE AGIA EM NOME DO INDIVÍDUO, TENDO POR FIM TRÊS ELEMENTOS CONSIDERADOS FUNDAMENTAIS: SUFICIÊNCIA DE VIDA, TRANQÜILIDADE E SEGURANÇA. A CÉLEBRE FRASE BEM RESUME EM QUE CONSISTIA O ESTADO POLICIAL DE WOLF: “TUDO PELO POVO, NADA, PORÉM, PELO POVO.
O VALOR LIBERDADE, QUE REPRESENTA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA DIMENSÃO, QUE SÃO A EXPRESSÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADE ERAM SACRIFICADOS EM PROL DESSES ELEMENTOS. DESSA AFIRMAÇÃO, SE PODE AFIRMAR QUE NO ÂMBITO DO ESTADO POLICIAL DE WOLF NÃO SE TINHA UMA VISÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PORTANTO, ERA A LIBERDADE COLOCADA EM SEGUNDO PLANO.
NO QUE TANGE AO CONTEÚDO DO DIREITO ADMINISTRATIVO NO ESTADO DE POLÍCIA, ESTE ERA BASTANTE RESTRITO, TENDO EM VISTA QUE A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ATIVIDADE PRIVADA ERA MÍNIMA, TENDO EM VISTA QUE A ATUAÇÃO SE RESUMIA EM GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ERA ESSE PORTANTO O QUADRO DO ESTADO POLICIAL DO SÉCULO XVIII.
ENQUANTO O ESTADO POLICIAL ERA UM “SOLAPADOR DAS LIBERDADES HUMANAS” NO ENTENDIMENTO DO PROFESSOR PAULO BONAVIDES, O ESTADO LIBERAL É CONSIDERADO O APOGEU DO INDIVIDUALISMO, ELEVANDO DE SOBREMANEIRA A LIBERDADE DO