Estado natural
As informações aqui apresentadas são baseadas nas teorias e conceitos de grandes jusnaturalistas, também chamados de contratualistas. Hobbes, Rousseau e Locke fazem parte de uma doutrina que reconhece o "direito natural" (ius naturale) e a necessidade de um Estado natural por parte dos homens. Porém, as ideias desses filósofos, apesar de terem pontos de concordância, diferem em alguns aspectos. Os pensamentos de Hobbes, Locke e Rousseau sobre estado de natureza, contrato social e concepção de Estado serão apresentados ao longo deste artigo.
Palavras-chave: Estado de natureza. Contrato social. Estado.
1 Introdução
Hobbes, Rousseau e Locke acreditavam que o Estado teria surgido através de um contrato onde os homens estabeleceram regras para o convívio social e subordinação política. Os três afirmavam que, anteriormente à origem desse contrato, o homem vivia naturalmente, sem poder e sem organização, constituindo o estado de natureza. Entretanto, os três contratualistas apresentam pontos de divergência na definição desse estado de natureza.
Para Hobbes, é um estado de guerra. Cada um se autogoverna, e caso sinta-se ameaçado pode fazer tudo para eliminar o outro. Não há propriedade.
Segundo Locke, no estado natural os homens vivem em um estágio pré-social e pré-politico na mais perfeita igualdade e liberdade. Não é um estado de guerra, mas um estado de paz, concórdia e harmonia. Mas este não está isento de conflitos.
Rousseau define o mesmo como estado histórico de felicidade, onde a satisfação é plena e comum (mito do bom selvagem).
2 Desenvolvimento
O Estado de Natureza aparece comumente como mera hipótese lógica negativa, ou seja, sem ocorrência real. É uma abstração que serve para justificar/legitimar a existência da sociedade política organizada. Substancialmente, o estado de natureza se apresenta como contra face do estado civil, ou seja, se não estamos no interior da sociedade política, caímos no estado de natureza. Seria o estágio