estado liberalista
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase – é fruto do trabalho articulado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria Especial de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Conanda e com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância, que fora idealizado, na busca por soluções que viabilizem, de fato, o que está preconizado no ECA e na construção de um sistema socioeducativo que assegure aos adolescentes que infracionaram oportunidade de desenvolvimento e de reconstrução de seu projeto de vida.
O Sinase é um guia voltado para a implementação das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei e estão contempladas no ECA, no Artigo 112, que são, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional e qualquer uma das previstas no Artigo 101, incisos I a VI. O objetivo do Sinase é contribuir com o desenvolvimento de uma ação socioeducativa fundamentada nos princípios dos direitos humanos. Tem como marco legal as normativas nacionais: Constituição Federal de 1988 e Estatuto da Criança e do Adolescente e normativas internacionais: Convenção dos Direitos da Criança da ONU, o Sistema Global e Sistema Interamericano dos Direitos Humanos constituído pelas Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing), Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.
O Sinase deve ser implementado de forma articulada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo a participação da sociedade civil. O poder de deliberação e controle social da política de atendimento aos adolescentes, em conflito com a lei, compete aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a gestão e execução da política são de