Estado Liberal
Entre o final do século XVIII e o início do século XX, cresce o liberalismo econômico, que teve como propósito garantir a predominância da burguesia sobre as demais classes, bem como a busca daquela classe de se defender da atuação interventiva do Estado. Neste momento, evoluem os ideais liberais.
O liberalismo foi caracterizado pela ideia de que o indivíduo possui direitos naturais e inalienáveis (que não se deixam alienar), tais como o direito a se expressar publicamente, o direito à liberdade religiosa e o direito natural, segundo John Locke, à propriedade, aos bens materiais.
O liberalismo tem duas linhas de pensamento: a política e econômica. O liberalismo político mostra o direito do indivíduo de seguir a sua própria determinação, tendo apenas como limites as normas fundamentais para o desenvolvimento da vida social. Defende as liberdades individuais frente ao poder do Estado e prevê oportunidades iguais para todos.
O liberalismo econômico seria a doutrina que preceitua a existência de uma ordem natural para os fenômenos econômicos, a qual tende ao equilíbrio, sem a necessidade da intervenção do Estado. Na economia, defende a não-intervenção do Estado, por acreditar que há a existência de uma ordem natural para os fenômenos econômicos, a qual tende ao equilíbrio, a dinâmica de produção, distribuição e consumo de bens é regida por leis que já fazem parte do processo, tais como a lei da oferta e da procura. (Por exemplo, a lei da oferta quanto mais oferta e menos procura, o preço é mais barato. Quanto mais procura e menos oferta, o preço é caro.)
Por exemplo, a lei da oferta quanto mais oferta e menos procura, o preço é mais barato. Quanto mais procura e menos oferta, o preço