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Quanto à teoria subjetivista, Locke estabeleceu que poder é a capacidade do sujeito de obter certos efeitos. Esse entendimento foi adotado pelos juristas para definir o direito subjetivo. Um sujeito que possui um direito subjetivo significa que o ordenamento jurídico lhe atribuiu poder de obter certos efeitos.
Porém, a mais aceita no discurso político contemporâneo é a do conceito relacional de poder, que estabelece o poder como uma relação entre dois sujeitos, dos quais o primeiro obtém do segundo um comportamento que, em caso contrário, não ocorreria. Em Robert Dahl, influência é uma relação entre atores, que induz o comportamento do outro de forma que, de modo contrário, não se realizaria. Para Dahl, o poder de um é a negação da liberdade do outro e vice-versa.
Em Aristóteles, a tripartição das formas de poder em paterno, despótico e civil é um dos pontos cruciais da teoria política clássica e moderna. Locke, entretanto, distingue-se de Aristóteles quanto ao fundamento dos três poderes. Para ele, o poder do pai tem fundamento natural, pois nasce da própria geração; o senhorial é o efeito do direito de punir quem se tornou culpado de um delito grave, portanto, passível de uma pena igualmente grave, como a escravidão; o poder civil está fundado sobre o consenso expresso daqueles aos quais é destinado. O poder político vai-se, assim, identificando com o exercício da força, sendo definido como o poder que, para obter efeitos desejados, tem o direito de se servir da força, condição necessária e exclusiva do poder político.
Para distinguir as várias formas de