Estado excepcional
Patrício Daniel dos Passos Penha[2]
RESUMO Este artigo dirige-se ao estudo das principais medidas excepcionais temporárias adotadas na República Federativa do Brasil a partir da Constituição de 1988 na hipótese da ocorrência do sistema constitucional de crises, limitando-se a análise da decretação do Estado de Defesa e do Estado de sítio. Palavras-chave: Estado de Exceção. Medidas Excepcionais. Restrição a direitos.
RESUMEN En este artículo se aborda el estudio principal de las medidas especiales adoptadas en la República Federativa del Brasil a partir de la Constitución de 1988 en el caso de la ocurrencia de la crisis constitucional, lo que limita el análisis de la promulgación de Estado de Defensa y el Estado de Sitio. Palabras clave: Estado de Excepción. Medidas excepcionales. Restricción de derechos.
1. INTRODUÇÃO
As medidas excepcionais temporárias são adotadas no Brasil durante a ocorrência de anormalidades sociais que afetam sobremaneira a preservação, defesa e manutenção do Estado Democrático de Direito e das Instituições Democráticas, elencados pela doutrina como sistema constitucional das crises. Na verdade, é um conjunto de normas excepcionais e extraordinárias aplicáveis em caso de ameaça advinda de um perigo externo ou até mesmo de alteração da ordem interna, conforme previu o constituinte originário. Apesar da Intervenção Federal e Estadual prevista nos artigos 34 a 36 da Constituição Cidadã ser considerada pela doutrina majoritária como uma forma de medida excepcional temporária, limitar-nos-emos a abordar no estudo proposto somente ao Estado de Defesa e Estado de Sítio, como formas de legalidade extraordinária. Constituem-se de duas figuras jurídicas, previstas no Capítulo I do Título V da Lei Maior, especificamente em seus artigos 136 aos 141, o estado de defesa e o estado de