estado de direito
Acórdãos do Tribunal Constitucional
Caso 1
ACÓRDÃO N.º 318/99 «Dignidade Humana e Penhora da pensão de reforma»
Texto do Acórdão
ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: II - FUNDAMENTOS: 3. - A norma que vem questionada nos presentes autos estabelece que:
"Artigo 824º
Bens parcialmente penhoráveis
1. Não podem ser penhorados:
a. Dois terços dos vencimentos ou salários auferidos pelo executado;
b. Dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante
2. A parte penhorável dos rendimentos referidos no número anterior é fixado pelo juiz entre um terço e um sexto, segundo o seu prudente arbítrio, tendo em atenção a natureza da dívida exequenda e as condições económicas do executado.
1. Pode o juiz excepcionalmente isentar de penhora os rendimentos a que alude o n.º1, tendo em conta a natureza da dívida exequenda e as necessidades do executado e seu agregado familiar." O embargante e recorrente entende que a norma questionada da alínea b) do nº1 do artigo 824º padece de inconstitucionalidade material na medida em que permite a penhora de uma pensão de reforma por invalidez de valor inferior ao salário mínimo nacional. Será, de facto, assim? O Tribunal Constitucional tem tido várias pronúncias sobre a questão da impenhorabilidade de bens, centrando-se todos os acórdãos no artigo 45º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, tendo esta norma (que estabelece a impenhorabilidade das prestações devidas pelas instituições de segurança social) sido julgada inconstitucional na medida em isenta de penhora a parte das prestações devidas pelas instituições de segurança social que excedam o mínimo adequado e necessário a uma sobrevivência condigna. 5. - A solução da impenhorabilidade total das pensões da Segurança Social assentou, essencialmente na "preocupação de