Estado da pessoa natural e direitos da personalidade
Qual o significado da palavra “status” (estado)?
Status é a soma da qualificação da pessoa na sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos.
Quais são as três espécies de “status” reconhecidas pelo Direito Romano?
O Direito Romano reconhece o status libertatis, o status civitatis e o status familiae.
Quais são as três espécies de “status” reconhecidas pelo Direito Moderno? O que cada uma delas significa?
O Direito Moderno reconhece o estado individual (que diz respeito à idade, à cor, ao sexo e outras características particulares de cada pessoa), o estado familiar (em relação ao matrimônio – solteiro, casado, divorciado, viúvo – e ao parentesco – pai, mãe, filho, irmão, sobrinho, etc.) e o estado político (se é nacional – nato ou naturalizado – ou se é estrangeiro)
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, quais são as principais características (atributo) do estado (“status”)?
As principais características do estado são indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade.
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Dê uma breve noção de Direitos da Personalidade.
Direitos da Personalidade são direitos inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. Proclamados pelo jusnaturalismo, resguardam o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo à imagem e à honra.
O que distingue os Direitos da Personalidade dos Direitos Patrimoniais?
Ao contrário dos Direitos da Personalidade, que são inerentes e permanentes a qualquer pessoa humana, os Direitos Patrimoniais são de cunho econômico, ou seja, são destacáveis das pessoa de seu titular, o que não acontece, por exemplo, com o direito à vida, que é um direito da personalidade, um direito inalienável.
Sabido que os Direitos da Personalidade dividem-se em inatos e adquiridos, o que cada uma dessas espécies compreende?
Os direitos da personalidade inatos são representados pelos direitos à vida e à integridade física e moral. Já os