Estado Contemporaneo
DICIONÁRIO DE POLÍTICA
I. Estado de direito e estado social. Uma definição de estado contemporâneo envolve numerosos problemas, decorridos principalmente da dificuldade de analisar exaustivamente as múltiplas relações que se criaram entre o estado e o complexo social, e a de captar, depois, os seus efeitos sobre a racionalidade interna do sistema político. Uma abordagem que se revela particularmente útil na investigação referente aos problemas subjacentes ao desenvolvimento do estado contemporâneo é a da análise da difícil coexistência das formas do estado de direito com os conteúdos do estado social.
Os direitos fundamentais representam a tradicional tutela das liberdades burguesas: liberdade pessoal, política e econômica. Constituem um dique contra a intervenção do estado. Os direitos sociais, ao contrário, representam direitos de participação no poder político e na distribuição da riqueza social produzida. A forma do estado oscila, assim, entre a liberdade e a participação (E. Forsthoff, 1973).
Além disso, enquanto os direitos fundamentais representam a garantia do s t a t u q u o , os direitos sociais, ao contrário, são a p r i o r i imprevisíveis, mas hão de ser sempre atendidos onde emerjam do contexto social. Daí que a integração entre estado de direito e estado social não possa dar-se no âmbito constitucional, mas só ao nível legislativo e administrativo. Se os direitos fundamentais são a garantia de uma sociedade burguesa separada do estado, os direitos sociais, em vez disso, representam a via por onde a sociedade entra no estado, modificando-lhe a estrutura formal.
A mudança fundamental consistiu, a partir da segunda metade do século XIX, na gradual integração do estado político com a sociedade civil, que acabou por alterar a forma jurídica do estado, os processos de legitimação e a estrutura da administração.
A estrutura do estado de direito pode ser, assim, sistematizada:
1) Estrutura formal do