ESTADO CIVIL NA FILOSOFIA DE HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU
Hobbes (Séc. XVII) e Rousseau (Séc. XIII) explicam o estado de natureza (situação pré-social da humanidade) sob “uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a lei da selva ou o poder da força”. Entretanto, vale salientar que o primeiro tem uma visão mais individualista e considera que o homem já nasce com o instinto de disputa, em que os mais fortes sempre vence; enquanto Rousseau percebe o homem como um ser mais sociável, capaz de viver em grupo e em harmonia, desde que haja abundância de recursos, sendo a falta destes, motivo para disputas, uma vez que todos passariam a lutar pela propriedade privada, o que originaria o estado de sociedade e, aqui também os mais fortes sairiam vitoriosos. Logo, Hobbies considera o homem como ser individualista, nascido para guerrear para garantir seus direitos, sendo todos diferentes entre si, controlados pelo poder da força. E Rousseau acredita que uns são realmente mais fortes que outros, embora todos sejam livres, mas isso só será evidenciado quando da escassez de recursos.
O Estado Civil, ou seja, a intervenção do Estado por meio do poder político e das leis surge como forma de defender a vida e o direito à propriedade privada, uma vez que, por meio de um contrato social “os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro, o poder para criar e aplicar as leis”, dando a este a soberania. Como se percebe, a luta pela garantia dos interesses privados passa a pertencer ao Estado que, com seu poder soberano regulamenta todas as relações sociais, concedendo e limitando poderes aos agora, cidadãos.
A passagem do direito natural – “direto à vida, ao que é necessário à sobrevivência do seu corpo e à liberdade” – para o Estado é garantida pelo fato de nesse primeiro estágio, todos as pessoas terem o mesmo direito natural e serem livres, o que lhes faculta o poder de transferir sua