Estabilidade e Perda do Cargo Público
Estabilidade é o direito do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de apenas perder seu cargo nas hipóteses previstas constitucionalmente, com direito a ampla defesa e contraditório. Juntamente com a estabilidade o servidor já efetivo tem outros direitos previsto antes de uma possível exoneração e/ou demissão, tais como, recondução ao cargo anterior, em caso de reprovação no estágio probatório; reversão a pedido do aposentado; reintegração, em virtude de anulação da demissão; disponibilidade e posterior aproveitamento em outro cargo. Normalmente o servidor adquire estabilidade quando cumpre algumas condições, tais como: aprovação em concurso público; investidura em cargo efetivo; aprovação em estágio probatório e três anos de efetivo exercício. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. O servidor estável pode vir a perder seu cargo público, somente quando existir sentença judicial transitada em julgado, ou seja, irrecorrível, definitiva, sendo que não é possível a demissão no decorrer do processo ou por procedimento administrativo, sendo este o caso é assegurado direito a ampla defesa, para demissão e/ou exoneração de funcionário admitido por concurso, mesmo que o servidor esteja em estágio probatório, não sendo admitida a exoneração e/ou demissão sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Devido à independência de instâncias, a demissão do servidor pode ser feita por processo administrativo disciplinar mesmo antes do transito em julgado da sentença judicial O servidor estável também pode vir a perder seu cargo por excesso de gastos com pessoal da